Compete à Companhia de Manutenção e Depósito (CManDep) a manutenção, depósito e reabastecimento do material automóvel e naval, do armamento, do equipamento, das munições e dos explosivos e assegurar o funcionamento das oficinas respectivas.
Artigo 89.º — Companhia de Manutenção e Depósito
Vigente desde: 26/06/1993
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Em vigor desde 26/06/1993