Compete à Companhia de Intendência (CInt) armazenar e distribuir às unidades, órgãos e serviços da Guarda todos os artigos de material de intendência, víveres e artigos de cantina, fardamento, combustíveis e lubrificantes, aquartelamento e outros que lhe sejam atribuídos.
Artigo 91.º — Companhia de Intendência
Vigente desde: 26/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1993