Artigo 30.º
Organização de ficheiros
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna organiza e mantém actualizado um ficheiro das entidades que exerçam actividades de segurança privada e do pessoal de vigilância e acompanhamento, defesa e protecção de pessoas ao seu serviço.