Artigo 34.º
Legislação aplicável
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 22/03/2004. Ver a versão consolidada
Às contra-ordenações previstas no presente diploma são aplicáveis as normas gerais que regulam o processo das contra-ordenações nos termos da respectiva lei geral com as adaptações constantes dos artigos 30.º a 33.º