Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
Suspensão da entrada em vigor
É suspenso o prazo de entrada em vigor a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 12-A/2000, de 24 de Junho, e 25/2000, de 23 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 66/2001, de 22 de Fevereiro.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 30 de Junho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
Promulgado em 11 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Agosto de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.