Transfere os poderes gerais de concedente, em representação do Estado, no contrato de concessão de exploração da marina de Cascais, conferidos à ENATUR, S. A., através do Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro, para a Câmara Municipal de Cascais
Objecto
Os poderes gerais de concedente, em representação do Estado, bem como os restantes poderes atribuídos à ENATUR pelo Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/94, de 15 de Fevereiro, e no respectivo anexo I, são conferidos ao município de Cascais.
Direitos e obrigações
Referências
Todas as referências feitas à ENATUR no Decreto-Lei n.º 335/91, de 7 de Setembro, e no Decreto-Lei n.º 14/94, de 15 de Fevereiro, bem como em todos os documentos relativos à concessão da marina de Cascais, devem ser entendidas como feitas ao município de Cascais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
Promulgado em 11 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Setembro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.