- 1 -O estágio tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
- 2 -O curso de formação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior tem a seguinte duração:
- a)Para os grupos de juristas, engenheiros, médicos e técnicos superiores, 280 horas de aulas, a efectuar em três meses;
- b)Para o grupo de técnicos, 560 horas, a efectuar em seis meses.
- 3 -...
Artigo 72.º — [...]
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