Artigo 4.º
Normas técnicas aplicáveis
Redação registada como em vigor em 16/07/1990.
Esta redação foi substituída em 06/07/1994. Ver a versão consolidada
A origem das normas técnicas aplicáveis aos projectos, construção, manutenção e exploração de que trata o presente diploma deve obedecer à seguinte ordem:
- a)As portuguesas;
- b)As europeias;
- c)Na falta das normas referidas nas alíneas anteriores, as de outras origens, desde que aceites, para o efeito, pela Direcção-Geral de Energia.