- 1 -O conselho de administração reúne, pelo menos, semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
- 2 -As regras de funcionamento do conselho de administração são fixadas pelo próprio conselho na sua primeira reunião e constam do regulamento interno da ULS, E. P. E.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- 4 -Das reuniões do conselho de administração devem ser lavradas atas, a aprovar na reunião seguinte.
Artigo 11.º — Funcionamento do conselho de administração
AditadoVigente desde: 31/01/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2015
Decreto-Lei n.º 12/2015 - 1.ª Série(26/01/2015)