Artigo 13.º
Estatuto dos membros
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
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- 1 -Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto de gestor público, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -A remuneração dos membros do conselho de administração do hospital E. P. E. é fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde e varia em função da complexidade de gestão.