- 1 -O capital estatutário do hospital E. P. E. é o fixado no anexo I do decreto-lei que aprova os presentes Estatutos.
- 2 -O capital estatutário é detido pelo Estado e é aumentado ou reduzido por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 29/12/2005
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Em vigor desde 29/12/2005