- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e um máximo de quatro vogais, que exercem funções executivas, em função da dimensão e complexidade do hospital E. P. E., sendo um dos membros o diretor clínico e outro o enfermeiro-diretor.
- 2 -Os membros do conselho de administração são designados de entre individualidades que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Gestor Público e possuam experiência de gestão empresarial, preferencialmente na área da saúde, sendo o diretor clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro.
- 3 -A designação dos membros do conselho de administração observa o disposto nos artigos 12.º e 13.º do Estatuto do Gestor Público.
- 4 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos e é renovável, até ao máximo de três renovações consecutivas, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até à designação dos novos titulares, sem prejuízo da renúncia a que houver lugar.
Artigo 6.º — Composição e mandato
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/12/2012
Decreto-Lei n.º 244/2012 - 1.ª Série(09/11/2012)
Alterado
Em vigor de 01/01/2011 a 30/11/2012
Decreto-Lei n.º 136/2010 - 1.ª Série(27/12/2010)
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