Artigo 13.º
Aquisição de bens e serviços
Redação registada como em vigor em 01/12/2012.
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- 1 -A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pelos hospitais E. P. E. regem-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação do regime do direito comunitário relativo à contratação pública.
- 2 -Devem os regulamentos internos dos hospitais E. P. E. garantir o disposto no número anterior, bem como, em qualquer caso, o cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas.