Artigo 20.º
Hospitais universitários
Redação registada como em vigor em 29/12/2005.
Esta redação foi substituída em 01/03/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -Até à revisão do regime jurídico aplicável aos hospitais universitários, ao Hospital de Santa Maria, E. P. E., e ao Hospital de São João, E. P. E., continuam a aplicar-se as normas actualmente em vigor que não sejam incompatíveis com a natureza e o regime de entidade pública empresarial.
- 2 -Os hospitais previstos no número anterior devem implementar um sistema contabilístico que permita identificar custos e proveitos associados à actividade de ensino universitário.