O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, e pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que estabelece o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), criado pelo n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2015
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Em vigor desde 13/10/2015