Aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro
Âmbito
O presente diploma define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
Nomeação
Suplemento de missão
Alojamento, alimentação e fardamento
Assistência na doença
Protecção social
Acidentes e doença
Seguro de vida
Aos militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional é constituído um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a atribuir nas condições, período e montantes que vierem a ser regulamentados em portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e pelo membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Licença especial
Privilégios e imunidades em território estrangeiro
Os militares abrangidos pelo presente diploma, quando em território estrangeiro, gozam dos privilégios e imunidades decorrentes de convenções de que Portugal seja parte ou as que vierem a ser acordadas, em cada caso, entre o Estado Português ou as organizações internacionais sob a égide das quais decorre a missão e o Estado onde a mesma se desenvolve.
Participação na missão
Tempo de serviço
Efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1996.
Disposição transitória
O suplemento de missão a que, a título e por motivo da participação em missão humanitária ou de paz iniciada anteriormente à publicação do presente diploma, um militar venha a ter direito não pode ser inferior ao que resulta da aplicação do regime que tem vigorado para essa missão.