A Concessão mencionada no artigo anterior é atribuída ao agrupamento composto pelas sociedades Cintra Concesiones de Infraestructuras de Transporte, S. A., Ferrovial Agroman, S. A., Construções Gabriel A. S. Couto, S. A., ECOP - Empresa de Construções e Obras Públicas de Arnaldo de Oliveira, S. A., Eusébios & Filhos, S. A., Empreiteiros Casais de António Fernandes da Silva, S. A., J. Gomes - Sociedade de Construções do Cávado, S. A., Aurélio Martins Sobreiro & Filhos, S. A., e António Alves Quelhas, S. A., mediante a celebração do respectivo contrato com a Euroscut Norte - Sociedade Concessionária da SCUT do Norte-Litoral, S. A., nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da Concessão
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001