- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As alterações à alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e aos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, entram em vigor com a publicação da portaria prevista na nova redacção do n.º 4 do artigo 8.º daquele decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 22 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro
Artigo 7.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 30/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2005