- 1 -É proibida a instalação de estabelecimentos de bebidas onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele junto de escolas do ensino básico e secundário.
- 2 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas por cada município.
Artigo 4.º — Proibição de instalação
Vigente desde: 19/06/2007
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Em vigor desde 19/06/2007