- 1 -O Registo Internacional de Navios da Madeira, abreviadamente designado por MAR, funciona na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do mar, incumbindo-lhe, em especial, o registo de todos os atos e contratos referentes aos navios a ele sujeitos e o controlo dos requisitos de segurança exigidos pelas convenções internacionais aplicáveis.
- 2 -Dependem do Ministério da Justiça os serviços de registo de navios integrados na Conservatória de Registo Comercial privativa da Zona Franca da Madeira.
- 3 -É da competência do Ministério da Agricultura e do Mar a supervisão relativamente à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar, à proteção do meio ambiente marinho e, de um modo geral, o controlo e fiscalização dos aspetos técnicos, referentes aos navios registados no MAR.
Artigo 1.º
Vigente desde: 13/10/2015
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