- 1 -O conselho administrativo reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, quando o presidente o convocar.
- 2 -As restantes regras de funcionamento do conselho administrativo serão estabelecidas em regulamento interno, a aprovar pelo conselho.
ARTIGO 13.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 03/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1981