É atribuição do INEM coordenar as actividades desenvolvidas, a nível regional, pelas várias instituições no âmbito do Sistema de Emergência Médica, mediante a fixação de regras conducentes a uma intervenção conjugada e eficiente, designadamente no que respeita à:
- a)Exploração das redes de telecomunicações no que à emergência médica se refere;
- b)Prestação de socorros no local da ocorrência e transporte assistido das vítimas para o hospital adequado;
- c)Recepção hospitalar e tratamento urgente da vítima, segundo normas e técnicas tanto quanto possível normalizadas;
- d)Articulação entre os vários estabelecimentos ou serviços hospitalares, de forma a garantir à vítima o acesso pronto ao nível de tratamento que a situação concreta exija.