- 1 -O Gabinete de Informação funcionará na directa dependência do presidente do INEM.
- 2 -Ao Gabinete de Informação compete, em especial:
- a)Estudar e analisar a informação pública nacional ligada à emergência médica;
- b)Estudar e propor campanhas específicas de informação e formação do público;
- c)Assegurar contactos com instituições e entidades nacionais ou estrangeiras no âmbito da emergência médica;
- d)Manter ligações com os órgãos da comunicação social;
- e)Promover a organização da documentação relacionada com as actividades do INEM.
- 3 -O Gabinete de Informação será dirigido por um chefe de divisão.
ARTIGO 24.º — (Gabinete de Informação)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981