- 1 -Ao pessoal do Serviço Nacional de Ambulâncias que transitar para o quadro do INEM serão garantidos todos os direitos adquiridos, designadamente o tempo de serviço anteriormente prestado, qualquer que tenha sido a sua situação.
- 2 -O tempo de serviço prestado nas anteriores categorias conta, para todos os efeitos, incluindo o de promoção, como tendo sido prestado na categoria para que transite.
ARTIGO 63.º — (Ressalva de direitos adquiridos)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981