São revogados o Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969, o Decreto-Lei n.º 232/80, de 16 de Julho, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10/75, de 14 de Janeiro, e o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/78, de 6 de Setembro.
Artigo 235.º — (Legislação revogada)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986