Constitui encargo do empreiteiro, salvo estipulação em contrário, o fornecimento dos aparelhos, ferramentas, utensílios e andaimes indispensáveis à boa execução da obra.
Artigo 24.º — (Encargos do empreiteiro)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986