Diz-se empreitada por percentagem o contrato pelo qual o empreiteiro assume a obrigação de executar a obra por preço correspondente ao seu custo, acrescido de uma percentagem destinada a cobrir os encargos de administração e a remuneração normal da empresa.
Artigo 42.º — (Conceito)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986