- 1 -A obra será posta a concurso mediante a publicação de anúncio.
- 2 -O anúncio do concurso indicará:
- a)A entidade que põe a obra a concurso e a designação e endereço do serviço por onde corre o respectivo processo;
- b)A designação da empreitada, o local de execução da obra, a natureza e extensão dos trabalhos e as características gerais da obra; se a empreitada estiver dividida em partes, a ordem de grandeza de cada uma e a possibilidade de concorrer a uma, a várias ou ao conjunto delas; no caso de, além da execução da obra, o concurso incluir a apresentação de projecto pelos concorrentes, as indicações necessárias e suficientes para que estes compreendam o objecto da empreitada e possam apresentar propostas adequadas à sua realização;
- c)O preço base do concurso, quando declarado, com exclusão do imposto sobre o valor acrescentado;
- d)O endereço do serviço e o local e horas em que poderão ser examinados o projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e documentos complementares, ou os elementos patenteados para efeitos de apresentação do projecto base, e obtidas as cópias autenticadas dessas peças, bem como a data limite para solicitar tais cópias e o montante e modalidade de pagamento das importâncias eventualmente devidas pelo seu fornecimento;
- e)A natureza e classificação do alvará ou alvarás de empreiteiro de obras públicas indispensáveis para a admissão dos concorrentes;
- f)Quando for o caso, as condições económicas e técnicas requeridas dos concorrentes;
- g)As especificações relativas a cauções ou quaisquer outras garantias eventualmente exigidas, qualquer que seja a respectiva forma;
- h)A data e hora limites de apresentação das propostas, o endereço do serviço a que devem ser dirigidas e a língua ou línguas em que devam redigir-se;
- i)O prazo de validade das propostas;
- j)A modalidade jurídica de associação que deva adoptar qualquer agrupamento de empresas a que venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada;
- l)As modalidades essenciais de financiamento e de pagamento e bem assim as eventuais disposições legais ou regulamentares que as estabeleçam ou somente estas;
- m)O local, dia e hora em que terá lugar o acto público do concurso e quais as pessoas admitidas a intervir no mesmo;
- n)O tipo de empreitada, nos termos do artigo 6.º;
- o)O prazo de execução da obra, quando imposto;
- p)Os critérios de apreciação das propostas para adjudicação da empreitada;
- q)Se for o caso, a data de envio do anúncio para publicação, em cumprimento de acordos internacionais, nomeadamente quando decorrente das directivas da Comunidade Económica Europeia sobre coordenação dos processos de concurso para adjudicação de empreitadas de obras públicas.
Artigo 63.º — (Anúncio do concurso)
Vigente desde: 18/08/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1986