- 1 -Quando o valor da empreitada não imponha posse de alvará, poderá ser exigida no programa do concurso declaração do concorrente da qual conste o equipamento e pessoal de que dispõe para a execução da obra.
- 2 -Porém, sempre que a natureza especializada da obra o justifique, poderá o dono da obra exigir no anúncio e no programa do concurso, como condição de admissão, a titularidade do alvará correspondente.
Artigo 69.º — (Obras para que não seja exigido alvará)
Vigente desde: 18/08/1986
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Em vigor desde 18/08/1986