Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas
Alteração
O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 12.º-A
Delegações regionais
- 1 -...
- 2 -À Delegação Regional do Porto incumbe ainda coordenar e apoiar a actividade das restantes delegações regionais, de acordo com as orientações e instruções do director-geral, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.
- 3 -A Delegação Regional do Porto é dirigida por um director regional, na dependência directa do director-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 4 -As restantes delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
Quadro de pessoal
Ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 210/98, de 16 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 355/98, de 13 de Novembro, é suprimido um lugar de delegado regional e aumentado um lugar de director regional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 11 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 16 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.