Artigo 14.º
Colocação no mercado de motores de velocidade constante
Redação registada como em vigor em 30/12/2005.
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- 1 -As datas de colocação no mercado dos motores de velocidade constante para efeitos do n.º 2 do artigo 13.º e para a fase III-A são as seguintes:
- a)A partir de 31 de Dezembro de 2010 para a categoria H;
- b)A partir de 31 de Dezembro de 2010 para a categoria I;
- c)A partir de 31 de Dezembro de 2011 para a categoria J;
- d)A partir de 31 de Dezembro de 2010 para a categoria K.
- 2 -A data de colocação no mercado dos motores de velocidade constante referidos no n.º 1 do artigo 8.º para efeitos do n.º 1 do artigo 13.º é 31 de Dezembro de 2007.