Ao Decreto-Lei n.º 210/2000, de 2 de Setembro, é aditado o artigo 8.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 8.º-A
Lista dos postos de inspecção fronteiriços
- 1 -A lista dos PIF, em vigor à data da publicação do presente decreto-lei, pode ser alterada por aditamento ou por supressão daqueles.
- 2 -O aditamento de PIF à lista a que se refere o número anterior depende do cumprimento das seguintes condições:
- a)Apresentação de proposta pela autoridade competente após verificação do cumprimento das condições previstas no anexo II do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e na Decisão n.º 2001/812/CE, da Comissão, de 21 de Novembro, que estabelece as exigências para a aprovação dos PIF responsáveis pelo controlo veterinário dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade;
- b)Inspecção da Comissão, em colaboração com a autoridade competente.
- 3 -A supressão de PIF à lista referida no n.º 1 pode ocorrer nos seguintes casos:
- a)Se durante o controlo efectuado pela autoridade competente se verificar que não cumprem as condições previstas no anexo II do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante;
- b)Se no decurso das inspecções efectuadas pela Comissão Europeia se verificar que não cumprem as condições previstas no anexo II do presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, e o Estado membro não atender às conclusões dessa inspecção num prazo razoável, designadamente se as inspecções permitirem concluir haver riscos graves para a saúde pública ou para a saúde animal.
- 4 -A autoridade competente suspende a aprovação de um posto de inspecção fronteiriço sempre que motivos graves, em especial de saúde pública ou animal, o exijam e informa a Comissão e os outros Estados membros da suspensão, bem como dos motivos que lhe deram origem.
- 5 -A aprovação do posto de inspecção fronteiriço que tenha sido suspensa em conformidade com o disposto no número anterior só pode ser restabelecida nos termos da alínea a) do n.º 2.
- 6 -A Comissão estabelece e publica a lista dos postos de inspecção fronteiriços aprovados, incluindo os casos de suspensão temporária de aprovação.