Artigo 4.º
Entidades sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., em matéria de infraestruturas rodoviárias
Redação registada como em vigor em 31/10/2012.
Esta redação foi substituída em 15/05/2014. Ver a versão consolidada
Estão sujeitas à jurisdição do IMT, I. P., em matéria de infraestruturas rodoviárias, nos termos previstos na lei e nos contratos de concessão ou subconcessão, designadamente, as seguintes entidades:
- a)A EP - Estradas de Portugal, S. A., e os concessionários e subconcessionários de segmentos da rede rodoviária;
- b)Os fornecedores de bens e serviços de construção, operação e manutenção de infraestruturas rodoviárias, em atividades sujeitas a regime legal de contratação pública.