Artigo 16.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 14/10/2015.
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O GAMA sucede nas atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), no âmbito das funções de autoridade nacional da meteorologia aeronáutica civil, e do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM), no âmbito das funções de investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos.