Artigo 5.º
Missão
Redação registada como em vigor em 21/11/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -[Revogado.]
- 2 -Como órgão de investigação de acidentes no setor do transporte marítimo, o GAMA tem por missão investigar os acidentes e incidentes marítimos, com a maior eficácia e rapidez possível, visando identificar as respetivas causas, elaborar e divulgar os correspondentes relatórios e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.