- 1 -O limite de emissão para as moedas criadas por este diploma é fixado em:
50000 contos para a moeda de $50;
375000 contos para a moeda de 2$50.
- 2 -Estas moedas serão postas a circular à medida que forem emitidas e conforme as necessidades de circulação o aconselharem.
Artigo 3.º — Limite de emissão
Vigente desde: 12/06/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/1987