Artigo 125.º
Uso e porte de arma
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
O militar tem direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, independentemente de licença, sem prejuízo do seu obrigatório manifesto quando da mesma seja proprietário.