Artigo 128.º
Condicionamentos
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
O desenvolvimento da carreira militar, em cada categoria, está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
- a)Alimentação adequada às necessidades de cada quadro especial;
- b)Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão e permanente motivação dos militares;
- c)O número de lugares distribuídos por postos, fixados nos quadros especiais aprovados.