Artigo 132.º
Recrutamento
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O recrutamento para as várias categorias dos QP é feito por concurso de admissão, nos termos previstos em legislação própria.
- 2 -O militar, desde que reúna as condições previstas neste Estatuto e legislação complementar aplicável, pode candidatar-se à frequência de cursos ou tirocínios que possibilitem o ingresso em categoria de nível superior àquela onde se encontre integrado.