Artigo 136.º
Nomeação por oferecimento
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A nomeação por oferecimento assenta em declaração do militar, na qual, de forma expressa, se oferece para exercer determinada função ou cargo.
- 2 -A nomeação por oferecimento pode ainda processar-se por convite aos militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos, devendo tal convite ser objecto de divulgação através das ordens de serviço.