Artigo 138.º
Nomeação por imposição
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
- 1 -A nomeação por imposição processa-se por escala, tendo em vista o exercício de função ou cargo próprios de determinado posto.
- 2 -Nas escalas referidas no número anterior são inscritos os militares que satisfaçam os requisitos técnicos e profissionais exigidos para o exercício de determinadas funções ou cargos.