- 1 -Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
- 2 -O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.
- 3 -O efectivo de militares na situação de reserva é variável.
Artigo 142.º — Reserva
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
Original