Artigo 143.º
Reforma
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Reforma é a situação para que transita o militar, no activo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 160.º
- 2 -O militar na reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.