Artigo 144.º
Reforma
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
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- 1 -Reforma é a situação para que transita o militar, no activo ou na reserva, que seja abrangido pelo disposto no artigo 160.º
- 2 -O militar na reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excepcionais previstas neste Estatuto.