Artigo 162.º
Prestação de serviço na reforma
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2003. Ver a versão consolidada
Para além do previsto no Estatuto da Aposentação, sendo declarado o estado de sítio ou a guerra, o militar na situação de reforma pode ser chamado a prestar serviço efectivo compatível com o seu posto, aptidões e estado físico e psíquico.