Artigo 166.º
Quadros especiais das áreas de saúde
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime dos quadros especiais das áreas de saúde é estabelecido em diploma próprio.
Quadros especiais das áreas de saúde
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime dos quadros especiais das áreas de saúde é estabelecido em diploma próprio.