O militar na situação de supranumerário que seja promovido por antiguidade ou escolha ocupa vaga no seu novo posto.
Artigo 192.º — Promoção de supranumerários
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
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