Artigo 193.º
Verificação das condições gerais de promoção
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A verificação das condições gerais de promoção compete ao órgão de gestão do pessoal do ramo respectivo, apoiado nos conselhos de classe, de arma ou serviço e de especialidade ou grupos de especialidades, sendo efectuada com base nos processos individuais de promoção organizados pelo mencionado órgão.