Artigo 211.º
Comandante-chefe e comandante operacional
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O oficial dos QP investido no cargo de comandante-chefe ou comandante operacional é hierarquicamente superior a todos os oficiais do mesmo posto que comandam cada uma das forças subordinadas e é nomeado e exonerado nos termos previstos na LDNFA.