Artigo 216.º
Promoções
Redação registada como em vigor em 04/09/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As promoções aos postos da categoria de oficiais processam-se nas seguintes modalidades:
- a)Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel, por escolha;
- b)Capitão-de-fragata ou tenente-coronel, por antiguidade;
- c)Capitão-tenente ou major, por escolha;
- d)Primeiro-tenente ou capitão, por diuturnidade;
- e)Segundo-tenente ou tenente, por diuturnidade.